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Sim. Você pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e até estabilidade no emprego, dependendo do caso.
Sim. O vínculo de emprego pode ser reconhecido judicialmente com base em provas e testemunhas.
Sim. A gestante tem estabilidade garantida por lei e, em caso de demissão, pode ser reintegrada ao emprego ou indenizada.
O trabalhador contratado pelo regime CLT, ao ser demitido sem justa causa, tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
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